Arquivo do mês: junho 2012

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou ontem 02 novas súmulas relativas a matérias de direito privado. As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de resumo e consolidação do entendimento consensual do Tribunal.

Responsabilidade das instituições financeiras
A Súmula 479 trata da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias, com o seguinte enunciado: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Recuperação Judicial
A Súmula 480 sedimenta tese que restringe a competência do juízo da recuperação judicial de empresas para decidir sobre bens que não façam parte do plano de recuperação. Confira o texto: “O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.”

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Amigos, é a amanhã o lançamento dos meus livros Direito Agrário e Código de Normas da Corregedoria de Justiça de SP para cartórios. O evento será na Livraria Martins Fontes da Av. Paulista, esquina com a Brigadeiro Luis Antonio, e começará às 18:30hs, conforme convite anexo. Espero vocês lá!!!

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Seguro DPVAT pode ser requisitado nos correios em mais quatro estados

A partir de hoje (25), a população dos estados da Paraíba, do Rio Grande do Norte, de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul poderão requisitar o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres (Dpvat) gratuitamente nas agências dos Correios. Os novos estados se somam ao Ceará, ao Maranhão e ao Piauí, onde o serviço também é oferecido.

O Seguro Dpvat paga a parentes de vítimas de acidentes de trânsito uma indenização de R$ 13.500 em caso de morte. Em caso de invalidez permanente, os valores variam de acordo com a gravidade da saúde da vítima, além de cobrir despesas médicas de até R$ 2.700. Os requerentes têm prazo de três anos para entrar com o pedido.

Os novos pontos de atendimento devem cobrir 549 municípios nos quatro estados, que se juntam aos outros 1.000 pontos de atendimento espalhados por todo o país.

A Líder Seguradora, que opera os consócios que liberam o Seguro Dpvat, espera que no próximo semestre os estados do Pará, de Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e do Rio Grande do Sul também passem a oferecer o serviço nas agências dos Correios.

Para dar entrada ao pedido do seguro nos Correios, os parentes das vítimas devem apresentar a documentação necessária nas agências e guardar o comprovante de envio fornecido pelo funcionário do estabelecimento. Em até 30 dias a indenização será paga por crédito em conta-corrente ou poupança do requerente. A lista com os documentos necessários para a liberação do seguro está disponível no site http://www.dpvatsegurodotransito.com.br ou pelo telefone: 0800 022 12 04.

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Embriaguez em acidente livra seguradora, segundo TJ-MG

Dois consumidores de Belo Horizonte acionaram a Justiça porque pretendiam receber da seguradora o valor de um veículo que sofreu perda total em um acidente de trânsito. Mas a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido devido à constatação de que o acidente foi provocado em função da embriaguez da motorista.

Segundo o processo, R.V. contratou, em janeiro de 2009, uma apólice de seguro com a seguradora Liberty S.A. para o veículo de seu irmão A.V., um VW Gol ano 2004. Em 30 de maio de 2009, por volta de três horas da manhã, a motorista, mulher de R.V., dirigia o carro assegurado e sofreu um acidente. “Ao tentar desviar de um outro veículo, que trafegava à sua frente, acabou se chocando com um poste, ocasionando perda total”, afirmaram.

A Liberty alegou que “negou qualquer tipo de pagamento ao segurado, tendo em vista que o veículo, quando da ocorrência do acidente, estava sendo conduzido por pessoa comprovadamente embriagada”.

O juiz da 5ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte julgou procedente o pedido e condenou a seguradora ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 17.845, indicado na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

A Liberty recorreu da decisão alegando que “houve agravamento do risco pela ingestão confessada de álcool, o que implica em perda do direito à garantia”, e seu pedido foi acatado pelo relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira. Segundo ele, “a sentença merece ser reformada para se julgar improcedente o pedido inicial. A cláusula contratual que afasta a cobertura no caso de embriaguez do condutor do veículo não é abusiva, pois a partir da delimitação dos riscos do contrato de seguro é que são feitos os cálculos atuariais e definidos os valores dos prêmios e das indenizações”.

O relator concluiu que “o fato de a condutora do veículo segurado estar embriagada foi decisivo, tendo a autora contribuído intencionalmente para a ocorrência do sinistro, o que afasta o dever indenizatório da seguradora”.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza.

Processo:1227833-34.2010.8.13.0024
Fonte: TJ-MG

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Acolhendo parecer do MP, Justiça de Goiás autoriza mudança do nome de travesti.

Acolhendo parecer do Ministério Público, o juiz Orloff Neves Rocha, da 2° Vara de Ceres, foi favorável ao pedido de mudança da documentação civil de uma pessoa que se traveste de mulher. Apesar de não ter se submetido à cirurgia de mudança de sexo, foi comprovado que o requerente possui características femininas, e porta-se como uma mulher tanto na sua vida familiar, quanto nas atividades que exerce.

Segundo o promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, que deu parecer favorável à alteração, o fato de o individuo comportar-se como alguém do sexo feminino, não sendo reconhecido pelo seu prenome, constante na certidão de nascimento, nem pelos seus familiares, já é motivo para a retificação do nome, apesar da distinção entre transexualismo e travestismo. O requerente sustenta ainda que, após ter se submetido à terapia hormonal, pretende realizar a cirurgia de mudança de sexo e já participa do Projeto de Transexualidade do HC/UFG. (Texto: Lara Leão/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)

Fonte http://www.mp.go.gov.br

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TJ-AC autoriza regularização fundiária no Município de Xapuri.

O juiz Luís Pinto proferiu uma sentença que deverá resolver a situação fundiária da maioria dos cidadãos xapurienses.

“Autorizo a Prefeitura Municipal a emitir os títulos definitivos, desde que haja um projeto de execução e ainda, não seja cobrado qualquer taxa ou quantia para emissão, exceto a cobrança referente ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)”, diz a decisão do magistrado, titular da Comarca de Xapuri.

Ele também autorizou o Cartório de Registro de Imóveis local a proceder com os registros dos documentos em favor dos que possuem os bens, desde que seja apresentado memorial descritivo da área, mapa, e identificação dos respectivos possuidores.

Luís Gustavo sustentou a decisão com base no artigo 6º da Constituição Federal. “Daí extraímos que o direito à moradia é direito fundamental do cidadão, e a propriedade direito social fundamental.”

O magistrado destacou a regularização de qualquer imóvel no Brasil e, principalmente no Estado do Acre, requer “coragem, vontade e interesse de todos, principalmente do Poder Público”.

O juiz também lembrou a participação do desembargador Arquilau Melo, corregedor-geral da Justiça, que participou da audiência pública para tratar sobre o tema em abril deste ano.

Na ocasião, Arquilau Melo ressaltou que “a função do Estado e da Justiça não é atravancar a vida das pessoas, mas sim promover a felicidade, como bem.”

Objeto da ação l

De acordo com os autos do processo nº 0000860-93.2011.8.0007, a ação foi impetrada pela Serventia Extrajudicial da Comarca de Xapuri, que requereu autorização para registrar os imóveis localizados na zona urbana da cidade.

O objeto da ação compreende uma área total de 71 hectares, na qual estão situados 1.101 imóveis e mais de 5 mil pessoas.

O terreno havia sido doado recentemente pelos representantes do espólio de Joffre Alves Kouri ao Município de Xapuri e compreende mais de 50% da área urbana, incluindo o local onde está situada a Fundação Chico Mendes.

A maioria das pessoas já teria por lei direito ao usucapião, ou seja, à propriedade das terras e imóveis, já que nelas moram, usam e trabalham há muitos anos. Contudo, se isso fosse feito, o Judiciário seria “abarrotado de milhares de processos, sem que pudesse dar conta de solucioná-los. Por esse motivo, a serventia ingressou com a ação, para que as áreas fossem judicialmente regularizadas.

Durante a audiência pública realizada em abril, o juiz Luís Pinto remeteu o processo ao Ministério Público e às demais partes interessadas para as alegações finais. Após ter recebido os autos, ele proferiu a sentença na semana passada.

Fonte: http://www.tjac.jus.br
Data de Publicação: 19.06.2012

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TJ-SP NEGA LIMINAR PARA IMPEDIR VEICULAÇÃO DE PROGRAMA DE TV SOBRE O CASO BRUNO

A juíza Patricia Maiello Ribeiro Prado, da 41ª Vara Cível do Fórum João Mendes, negou ontem (19), liminar que pedia a proibição de um documentário que seria exibido por uma emissora de TV a cabo, sobre o caso envolvendo o ex-goleiro Bruno e a ex-modelo Eliza Samudio. Os advogados do ex-atleta requeriam a suspensão do uso de sua imagem de forma vinculada à condição de culpado, pedindo a condenação da emissora ao pagamento de indenização por danos morais, danos patrimoniais e, ainda, lucros cessantes.

A defesa de Bruno alegava em seu pedido que “a divulgação de programa jornalístico narrando os fatos a ele imputados como crime, ainda sob investigação judicial, atingiriam sua imagem por ficar vinculado à figura de culpado pelo fato criminoso”.

A magistrada, no entanto, afirmou em sua decisão que “não é possível extrair tal ofensa à sua honra ou imagem, pois a mera narrativa dos fatos e discussão sobre eles, por si só, não pode ser obstada pelo Poder Judiciário, sob pena de haver verdadeira censura prévia, o que é vedado. A liberdade de imprensa e de informação assegura o direito à veiculação de toda e qualquer informação de interesse público”.

E prosseguiu, lembrando que, “desse modo, a divulgação dos fatos, ainda que criminosos e não julgados por decisão transitada em julgado, não pode ser impedida, cabendo a ré cuidar para não incorrer em sensacionalismo e exposição desnecessária da imagem do envolvido”.

A magistrada determinou também que o autor apresente, em 10 dias, o montante pretendido a título de indenização por danos morais, pois o pedido sem a indicação de qualquer parâmetro viola o artigo 286 do CPC. “A apresentação de pedido incerto dificulta sobremaneira a defesa, pois não sabendo qual o valor que a indenização poderá atingir a parte não tem parâmetros para escolher qual o advogado mais adequado para patrocinar a defesa dos seus interesses”, disse ainda na decisão.

Fonte: Lexmagister

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STJ aprova sete novas súmulas sobre direito privado

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou sete enunciados de súmulas relativas a matérias de direito privado. As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de resumo e consolidação do entendimento consensual do Tribunal.

Das súmulas aprovadas, cinco decorrem de decisões em recursos representativos de controvérsia repetitiva. Quando publicadas, os precedentes e referências legislativas que as embasaram poderão ser consultados por meio da página de pesquisa de jurisprudênciado site do STJ.

Comissão de permanência

A Súmula 472 trata da cobrança de comissão de permanência. Diz o enunciado: “A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.”

Seguro habitacional

A Súmula 473 dispõe que “o mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada”.

DPVAT

O seguro DPVAT é objeto da Súmula 474: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”

Protesto indevido

A responsabilidade do endossatário por protesto indevido é abordada nas Súmulas 475 e 476. Diz o texto aprovado para a Súmula 475: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.”

Já a Súmula 476 dispõe que “o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário”.

Prestação de contas

A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em ação de prestação de contas é tratada na Súmula 477: “A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”.

Preferência de crédito

Já a Súmula 478 aborda a questão da preferência dos créditos condominiais sobre o hipotecário. Diz o enunciado: “Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.”

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Interessante artigo do Prof. Lenio Streck sobre a fabrica de doutorados de ferias na Argentina criados para atender brasileiros.

Para além do jeitinho brasileiro de ser “Doutor”

Por Lenio Luiz Streck

Há vários modos de explicar o Brasil. Sem tirar o mérito de Caio Prado Junior e de tantos outros grandes cientistas sociais, no específico — nisso que quero hoje abordar —, fico com Raymundo Faoro. Com efeito, quando Raymundo Faoro escreveu Os Donos do Poder, em contraposição à hegemonia marxista no ambiente acadêmico, novas categorias foram utilizadas para a compreensão do velho modelo de dominação política que havia se estabelecido no Brasil. Em vez da luta de classes entre burgueses e proletários, Faoro analisou as relações de poder a partir de dois conceitos weberianos: o estamento e o patrimonialismo. Para ele, o Brasil era patrimonialista no conteúdo e estamental na forma. Ou seja, acima das classes sociais encontra-se o estamento burocrático, que se apropria da coisa pública com o fito de sustentar interesses meramente privados. Fundamentalmente, é a partir da máquina pública que os estamentos espicham suas garras. Políticos, funcionários públicos de carreira, banqueiros, bicheiros, empresários, sindicalistas, latifundiários, usineiros, esquerdistas e direitistas, proprietários de revistas e jornais para todos os gostos ideológicos… Enfim, todos eles se esbaldam com aquilo que vem do setor público. Nesse contexto, o nosso capitalismo parece ser de fancaria.

Pois bem. Não gosto de estereótipos, que são “raciocínios feitos no varejo para serem usados no atacado”. Um dos livros que me impressionou sobremodo e foi importante na minha formação foi O Caráter Nacional Brasileiro — a história de uma ideologia, de Dante Moreira Leite. Belíssimo livro. Ele desmi(s)tifica esse negócio de “brasileiro é isso…; brasileiro é aquilo…”. Ele desmancha a noção de “jeitinho brasileiro”. Diz ele: só dá jeitinho quem precisa; só dá jeitinho quem “pode”; só se dá um jeitinho quando há brechas na lei etc. Por que é tão difícil “dar jeitinho” na Alemanha? Seria porque os alemães não gostam de “dar jeitinho”? Na verdade, eles não dão jeitinho pela simples razão de que, lá, “não dá para dar jeitinho” (ou é nem mais difícil…!). Perguntem ao pai de Steffi Graf, que tentou escamotear o imposto de renda. Claro, acrescente-se nesse contexto uma boa pitada de cultura, ideologia etc., e temos a formação de um imaginário. No Brasil, embora falsa a noção de jeitinho, ela acaba concretizada, como uma espécie de “imaginário concreto” (lembro, aqui, de Poulantzas). Ou seja, para ser mais simples: o jeitinho acaba acontecendo, porque, se todos dizem que há, ele acaba acontecendo… E qual foi o fermento para o crescimento do “jeitinho”? O patrimonialismo. O “estamentismo”.

Pois o tema que vou tratar está bem dentro desse contexto. Nesse imaginário patrimonialista, de “cidadania relacional”, de “dá-se-um-jeito”, exsurge a todo momento um novo modo de se “ajeitar-as-coisas-para-se-dar-bem”.[1] Assim, por que se esfalfelar fazendo um mestrado que dura de dois a três anos e depois um doutorado que dura mais uns quatro a cinco anos se é mais fácil simplesmente ir para a Argentina[2] ou Paraguai (ou em outros cursos que tais) e fazer um doutorado Direto e… nas férias? Pronto. Passeio e estudo: útil e agradável. E volta “doutor” (ou, pelo menos, dizendo “sou doutorando”! Além disso, ainda encherá a boca para dizer: “o meu doutorado é no exterior…” (puxando os “eee” da palavra “meu”). “O meu doutorado não é dessas coisas feitas no Brasil…”! E, melhor ainda, receberá promoção na carreira. Se for juiz, promotor, procurador federal, defensor público, então, isso soma um “monte de pontos”…

Pois, digo-lhes: vocês que acreditam nas leis, na Capes, essas coisas; vocês que sabem que o artigo 48, parágrafo 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20.12.1996) exige revalidação de diplomas obtidos no estrangeiro com exigências acadêmicas especificas e sérias, vocês que gastam uma fortuna nas Universidades privadas cursando pós-graduação (mestrado e doutorado), o que dirão do que relatarei a seguir?

Explico.

1. O jeitinho.
No país do jeitinho, um grupo de juristas (pessoas formadas em Direito, alguns ocupando cargos importantes) busca mobilizar políticos para, exatamente, arrumar um jeitinho de passar por cima das exigências da legislação brasileira. As notícias são de que já há duas assembleias legislativas mobilizadas. Agora parece que está marcada a mobilização da assembleia de Minas Gerais. Os deputados estaduais são instados a fazer leis para legitimar diplomas de doutorado obtidos especialmente no Mercosul, mais detalhadamente, na Argentina, como se isso não fosse absolutamente inconstitucional, por força da competência privativa da União Federal para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme o artigo 22, XXIV da Constituição. Até as pedras (que não estudaram) sabem disso. Qualquer livro de “direito constitucional simplificado” (sic) diria isso também.

Ora, é perfeitamente normal que alguém vá buscar qualificação (pós-graduação) em outros países. A Capes investe milhões de reais em programas desse naipe. A questão é o respeito que deve haver à legislação nacional. Na volta, o diploma deve passar — necessariamente — por um processo de revalidação previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Como bem acentuam Martonio Barreto Lima e Marcelo Varella, em texto ainda inédito — na verdade, um dossiê potente que denuncia esses “jeitinhos” —, “a maior dificuldade se dá em duas situações. De um lado, no caso de diplomas obtidos em cursos muito frágeis, nos quais os alunos fazem visitas temporárias, com aulas intensivas, teses sem orientação e sem qualquer convívio acadêmico, numa realidade distante, portanto, do que é exigido no Brasil pela Capes e por suas áreas de conhecimento. De outro, ainda que realizados por instituições estrangeiras sérias e prestigiadas internacionalmente, a estrutura do curso de doutorado é muito diferente do sistema brasileiro. A relevância do tema pode ser demonstrada pela quantidade de brasileiros que realizam cursos no exterior, pela judicialização em casos onde os pedidos de revalidação foram negados”[3]. Nesse dossiê, que aqui reproduzo, em parte, como um “furo de reportagem”, Martonio Barreto Lima — que é o coordenador da área de Direito na Capes — e Marcelo Varella, que participa do Comitê de Avaliação da área, esmiúçam o assunto. Em breves dias o dossiê estará à disposição da comunidade acadêmica. Li-o e fiquei estarrecido…!

2. Você sabia que há mais brasileiros cursando doutorado em Direito na Argentina do que no Brasil? O case “Museo Social”.
Na questão do Mercosul, o maior problema parece estar na Argentina, motivo, aliás, de audiências públicas em assembleias legislativas que estão sendo feitas por pressão de interessados em revalidar diplomas fora daquilo que é previsto na LDB. Ah, esse Mercosul…! Nesse sentido, segue o dossiê Barreto-Varella: “Há diferentes perfis de instituições que oferecem doutorado a estudantes brasileiros. Apenas na Argentina, há três vezes mais estudantes de doutorado brasileiros do que no Brasil. O próprio conceito de doutorado parecer ser distinto entre os estudantes brasileiros e os argentinos em alguns casos. Nesse contexto, destacam-se instituições de qualidade questionada, como a Universidad del Museo Social Argentino, mas também instituições de qualidade reconhecida, como a Universidade de Buenos Aires e a Universidade de Católica da Argentina, que abriram um mercado exclusivo para doutorandos brasileiros”.

Vejam. A Universidad Del Museo Social, que possui milhares de brasileiros matriculados em doutorado, sequer possui credenciamento no sistema de pós-graduação da República Argentina, conforme informam os professores autores do dossiê. E são esses brasileiros que querem que os diplomas que lá conseguirão não passem pelo processo previsto pela LDB.

Para termos uma ideia da dimensão do problema, somente em 2012, 800 alunos brasileiros lá se matricularam… Sabem quantos docentes tem o doutorado do Museo Social? 10. Ora, 10 docentes é o mínimo que se exige no Brasil para abrir um curso de mestrado… E sabem quantas vagas são permitidas no caso de 10 docentes? 10 a 15 por ano…! Uau!

Vamos a outro dado estarrecedor: “apenas a Universidade do Museu Social Argentino tem uma vez e meia mais estudantes de doutorado do que toda a pós-graduação brasileira em Direito, e tal número tende a aumentar com o sucesso dos convênios”. Repito: uma vez e meia mais do que a totalidade dos estudantes de doutorado de terrae brasilis. Com 10 docentes… O que acham os meus leitores? O que diz a comunidade jurídica de terrae brasilis? Os políticos de terrae brasilis acham que é possível passar por cima da legislação brasileira para validar esses diplomas? Daremos um “jeitinho”? Poderíamos chamar a isso tudo de “projeto patrimojeitinho”, em homenagem a Faoro.

3. Mais dados do dossiê BarretoVarella.
Na Argentina, há outras instituições com doutorados modulares, voltados basicamente para brasileiros, como a Universidad Católica da Argentina (UCA) ou a própria Universidad de Buenos Aires (UBA). A UCA tem o curso de doutorado em Direito também credenciado pela Coneau, o órgão que corresponde, no Brasil, à Capes, por meio da Resolução 1.908, de 2008. Tem dois doutorados. Um doutorado é realizado durante três quadrimestres. O processo seletivo ocorre por uma prova sobre um texto de metodologia científica. Não é necessário mestrado para ingressar. Em seguida, o doutorando tem mais 3 anos para defender a tese de doutorado.

O outro curso da UCA é chamado de “doutorado intensivo”, cujos créditos são realizados em períodos mais curtos e destina-se principalmente a estudantes brasileiros. O curso de intensivo é concluído em 20 dias, com 9 a 10 horas de aulas por dia. Após 4 períodos de 20 dias, no mesmo ano, cumpre-se os créditos e se pode realizar a tese de doutorado. Os alunos devem preparar sua leitura antes do período letivo.

O doutorado da UCA tem 90 brasileiros inscritos, em 6 turmas diferentes. Em outras palavras, corresponde ao mesmo número de doutorandos de um curso de grande porte no Brasil, mas que começou há pouco mais de um ano, em 2010, e esse número tende a multiplicar-se rapidamente[4].

Na Universidade de Buenos Aires, há dois cursos com valoração para o doutorado: um regular; outro intensivo. Não há como se questionar a histórica excelência da UBA e de sua mundial reputação, especialmente na área de Direito. Reconhecida internacionalmente como uma respeitável instituição, a UBA destaca-se no cenário científico da América Latina.

Entretanto, o que o dossiê Barreto-Varella analisa/questiona é a adequação, ou não, ao padrão legal exigido no Brasil dos cursos intensivos de doutorado em Direito oferecidos pela UBA. Vejam: no curso regular, há cerca de 10 a 12 brasileiros. No entanto, o que chama a atenção são os “cursos intensivos”. Trata-se de uma estrutura ao menos interessante. Os “cursos para doutorado” não integram o doutorado, mas sem os mesmos não se pode ingressar no doutorado. Se houver sucesso nos cursos, eles são considerados créditos de doutorado. Assim, se um aluno é reprovado no “curso para doutorado”, não se considera que foi reprovado “durante o doutorado”. O doutorado regular dura em media 4 a 6 anos, e tem um sistema muito próximo do brasileiro[5].

4. O curso intensivo (para brasileiros).
O dossiê Barreto-Varella denuncia o curso intensivo da UBA, criado em 2009 e que, por razões óbvias, é o preferido dos brasileiros. O próprio sítio na rede mundial do curso é escrito também em português de forma muito similar ao da UCA. Há convênios com várias instituições brasileiras para formação de pessoal[6]. E agora vêm os números: de acordo com o diretor do curso, já há mais de 1.000 estudantes brasileiros no programa! O regime geral do curso, contudo, leva a que muitos possam entrar e apenas uma parcela deve concluir o curso. As aulas são realizadas durante todo dia, das 8h às 12h e das 14h às 18h, em períodos concentrados de duas semanas, com turmas de 30 alunos[7]. Os alunos devem ler os textos de todas as aulas antes dos módulos, ou entre as aulas, entre 18h e a manhã do dia seguinte.

Não há tempo para leitura, para reflexão, para convívio acadêmico. São aulas na sua maioria expositivas, em uma rotina de oito horas de aula por dia, todos os dias, de forma concentrada, incompatível com um padrão mínimo exigido para cursos brasileiros e diferente mesmo dos padrões tradicionais argentinos destas Universidades.

Após as aulas, há a avaliação das disciplinas, a defesa de um projeto e apenas os alunos que passam nos créditos podem se matricular no curso de doutorado propriamente dito. A expectativa da coordenação do curso é que apenas 10% dos doutorandos brasileiros concluam o doutorado, em 4 a 6 anos. De qualquer modo, já seria um número duas vezes superior ao número de titulados na USP, em um mesmo ano, ou quase 40% do conjunto das instituições brasileiras. Ao final, trata-se de um único diploma, expedido pela instituição argentina[8].

5. O preço.
Esses cursos de doutorado, intensivos ou de verão, têm um preço diferenciado dos cursos regulares. Todos estes cursos são operacionalizados por convênios com instituições brasileiras, que cuidam da propaganda e do pagamento pelo curso. O programa gera importantes recursos para a UBA e seus parceiros. Não dispomos dos números exatos, mas o custo para cada estudante, pela Escola Superior de Justiça, por exemplo, é de aproximadamente US$10 mil por aluno, o que significa uma receita superior a US$ 10 milhões para o Programa de Pós-graduação em Direito da UBA e seus parceiros, apenas com os estudantes brasileiros, sendo que poucos concluirão o curso[9]. No Brasil, um doutorado, que deve ser cursado em longas disciplinas e concluído em até 4 anos, tem um custo médio R$ 50 mil (mais ou menos entre US$ 25 mil e US$ 28 mil). Com a diferença de que, no Brasil, exige-se mestrado para cursar doutorado. Na Argentina, não.

6. O nível de exigência.
Por mais paradoxal que possa parecer, é possível afirmar que são justamente as exigências de pós-graduação no Brasil que criaram um sistema de mercado paralelo na Argentina. Ou seja, aquilo que é o mérito da pós-graduação brasileira (o seu nível de exigência) acaba por ser o seu “demérito”… E, com isso, aparece o espaço do “jeitinho”, da busca facilitada do título doutoral. Como bem explicita o dossiê, não apenas instituições de baixa qualidade passaram a oferecer diplomas de doutorado a brasileiros, mas também instituições reputadas daquele país criaram um sistema paralelo de oferta de cursos intensivos, com valores diferenciados para atender… ao mercado brasileiro. Brasil, meu Brasil brasileiro… Barreto e Varella são enfáticos: trata-se de cursos que não oferecem a mesma qualidade dos cursos oferecidos no Brasil. A validação dos cursos da Universidade do Museu Social da Argentina foram negadas em última instância pelo Poder Judiciário e, com o seu não reconhecimento pela Coneau, tendem a ser renegadas em qualquer instância no Brasil, pois sequer valem na Argentina.

7. Um alento. O Judiciário brasileiro está atento!
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça entendeu a questão em toda sua complexidade. Nos Recursos Especiais 1.182.993/PR e 971.962/RS, ambos da relatoria do ministro Hermann Benjamin, foi ratificado o entendimento da necessidade da revalidação, no Brasil, de qualquer diploma obtido fora do país, aplicando-se esta exigência igualmente aos títulos obtidos em países membro do Mercosul. Alvíssaras. De outra forma não poderia ser. Afinal, todos os países do mundo assim agem ao receber alunos de outras nacionalidades em suas instituições, mesmo aquelas de ensino fundamental. Tal exigência, recíproca e conhecida, jamais foi obstáculo à troca de experiências, ao nascimento e consolidação dos sérios intercâmbios científicos e tecnológicos, financiados pelas agências de fomente brasileiras e seus parceiros mundo afora.

8. A exigência de excelência.
A excelência da produção científica e tecnológica de qualquer nação depende de esforços contínuos, demorados e de padrões a escaparam completamente de simples gestos rápidos. E não é tarefa de uma só geração, embora o que uma geração decida seja determinante para a outra. Para o bem e para o mal.

9. O necessário esforço em busca da qualidade.
Pois bem. Estereótipos são sempre juízos negativos. Eu não gosto de estereótipos. Se eu digo que “determinado habitante de uma região ou estado é preguiçoso”, estou fazendo um juízo negativo, com nítidas pretensões de universalização do meu discurso. Isso é péssimo. De qual habitante estou falando? Ou seja, ao propalar um estereótipo, parto do varejo em direção ao atacado. E, filosoficamente, falar por estereótipos é um desastre. Um retrocesso. Parafraseando Barthes, é se colocar no lado opressor da linguagem. Deixemos isso claro. O jeitinho deve ser combatido por todos nós.

Por isso, temos que lutar contra o estereótipo do “jeitinho”. Mas o “réu” tem que se ajudar. Não podemos ficar dando tiro no pé cotidianamente. Essa história de fazer doutorado nas férias, assistindo poucas aulas e em grandes grupos, sem os cuidados mínimos que um estudo acadêmico requer, não recomenda bem o Brasil. Não é um bom exemplo para os jovens estudantes. Não é recomendado incentivar às pessoas a descumprir a lei. Para que serve o MEC e a Capes?

10. A pergunta final.
A pergunta é: se um brasileiro “normal”, para ser doutor, necessita fazer mestrado para depois fazer doutorado, esfalfelando-se em pesadas disciplinas e sob uma orientação criteriosa e presente do seu orientador, que, certamente, para buscar a qualidade na orientação, não será responsável por 80 ou mais orientados; e se o orientando precisa apresentar uma tese inovadora e tecnicamente aprofundada, o que não dá para se fazer em um opúsculo de poucas páginas, por que esse mesmo Brasil tem que aceitar que alguém “atravesse” o sistema e busque facilidades, para, depois, o título (diploma) valer o mesmo?

E se tantos reclamos há em relação à baixa qualidade da formação dos bacharéis, por qual razão admitiríamos igual proceder na pós-graduação com aceitação de diplomas de duvidosa procedência? Ao invés de melhorarmos a graduação, piorarmos a pós-graduação? O janelismo acadêmico é a tradução perfeita do “jeitinho” na Academia.

Do modo como a coisa vai, com tentativas no Congresso Nacional — im, já há gente se movimentando no Senado! — e nas assembleias legislativas de burlar os requisitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, logo, logo, os pretendentes a serem doutores via jeitinho pedirão que a presidente edite uma Medida Provisória (ironia minha, é óbvio), pela qual “qualquer diploma de doutorado feito em qualquer país do mundo, desde que no pergaminho apresentado haja o epíteto de doutor, valerá em território de terrae brasilis” (o incrível é que — e agora não estou sendo irônico — muitos dos diplomas do estrangeiro vêm com a tarja: não válido em território nacional! Mas no Brasil valerá…!).

E já que vamos facilitar mesmo, por que não repristinar logo um velho Decreto (ou Ordenança, Portaria, Édito ou coisa que o valha) lá do tempo do Império que dizia que qualquer bacharel tinha o direito de usar o título de Doutor? Pronto. Aí está. Esse podia ser o artigo segundo da Medida Provisória. E, no artigo terceiro, poderia constar: revogam-se as opiniões em contrário, culminando com pena de multa para aqueles que ousarem criticar os pretendentes à ajeitação…!

And, I rest my case!

[1] Nem falarei, aqui, de alguns pós-doutorados que são feitos na A. Latina e na Europa… Disso falarei em outra oportunidade. Tem cada coisa… Há casos de pós-doutorados fast food: uma viagenzinha à Europa e, pronto! E já há invasões. A crise européia faz com que se intensifique a venda de espelhos e missangas para os nativos de terrae brasilis. Recentemente, recebi um email dando conta de uma Instituição sediada em Belo Horizonte, que não possui pós-graduação stricto sensu, ter feito um “convênio” (êta palavrinha safada) para “oferecer pós-doc”, a partir de uma Universidade Italiana. Também já vi oferecem pós-doc nas férias. Não muito longe daqui.

[2] Como demonstrarei, não falo do sistema de pós-graduação argentino ou dos cursos de doutorado argentinos (a Argentina possui tradição de doutoramentos, valendo citar figuras ilustradas como Luis Alberto Warat e Carlos Maria Cárcova, e cito apenas estes para não cometer graves injustiças). A coluna retrata, a partir do dossiê Barreto-Varella, os problemas decorrentes de algumas modalidades de doutorados destinadas “a brasileiros”. Sem generalizações.

[3]O Congresso Nacional realizou audiência pública sobre o tema em 07.07.2011, que foi também objeto de manifesto de diferentes instituições brasileiras. Ver http://www.CAPES.gov.br /servicos/sala-de-imprensa/destaques/4763-nota-da-CAPES-sobre-reconhecimento-de-titulos-de-pos-graduacao-obtidos-em-instituicoes-do-exterior.

[4] Informações obtidas, por Barreto e Varella, junto a Secretaria de Pós-graduação em Direito da Universidad Católica da Argentina, por telefone e por email, entre 10 e 12 de março de 2012.

[5] Conforme o Dossiê Barreto-Varella, as informações sobre o doutorado intensivo, como número de alunos, organização das orientações e da leitura, índices de desistência foram prestadas pelo Diretor do Programa na UBA, em mensagens eletrônicas trocadas entre 06 e 09 de março de 2012. Há estudantes de cerca de 20 outras nacionalidades no programa.

[6] Cf. Dossiê Barreto-Varella, são eles: Associação Nacional dos Docentes, Mestrados e Doutorandos do Brasil (ANDMDB); Centro de Assessoramento Internacional, Pesquisas e Estudos Jurídicos; Escola da Magistratura do Espírito Santo; Escola Superior de Justiça; Faculdade de Direito de Ipatinga; Faculdade Oboé; Faculdade Stella Maris; Faculdades Santo Agostinho; Juris Ensino Jurídico; Universidade de Cuiabá; Universidade Presidente Antônio Carlos. Informações disponíveis no sítio http://www.derecho. uba.ar/academica/posgrados/doctorado_brasileno_conv_es.php, acesso em 09.03.2012.

[7] http://www.derecho.uba.ar/academica/posgrados/doctorado_brasileno_po.php, acesso em 09.03.2012.

[8] Ver, por exemplo, http://www.sensu.com.br/conteudo.php?areaid=11&id=4453, acesso em 05.03.2012.

[9] Informações prestadas pelas ESJUS, via email e disponíveis no sítio http://www.esjus.com.br/ doutorado/doutorado-direito-civil-uba, acesso em 09.03.2012.

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Amigos, gostaria de convidá-los a prestigiar o lançamento dos meus livros “Código de Normas da Corregedoria de SP” e “Direito Agrário”, no próximo dia 28/06, conforme convite eletrônico abaixo. Conto com a presença de vocês!!!!

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